Oscar é liberado e pode enfrentar o Flu no Engenhão

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Publique nas redes sociais:


Saiu agora pouco uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho em habeas-corpus liberando o jogador Oscar para jogar no clube que escolher. O jogador sempre disse que queria ficar no Inter, então deve ficar a disposição do Técnico Dorival Júnior para a partida de volta contra o Fluminense, no Engenhão, dia 10 de Maio.

Segue a liminar:

26/4/2012 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda.
“(…) a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)’ “, apontou o ministro Caputo Basto, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.
Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.
O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”.
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). No processo
O ministro relator do habeas corpus  ainda alertou que a decisão judicial “que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão.” Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, “conforme sua livre escolha.”
Quer tirar alguma dúvida ou saber de mais algo? Comente ou envie um e-mail para contato@resenhadotricolor.com e será respondido o mais rápido possível.

0 comentários:

Postar um comentário

Flickr Images