Saiu agora pouco uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho em habeas-corpus liberando o jogador Oscar para jogar no clube que escolher. O jogador sempre disse que queria ficar no Inter, então deve ficar a disposição do Técnico Dorival Júnior para a partida de volta contra o Fluminense, no Engenhão, dia 10 de Maio.
Segue a liminar:
26/4/2012 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda.
“(…) a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado
empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas
incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não
havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua
sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento
indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do
trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto
histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de
consequência, da relação empregatícia)’ “, apontou o ministro Caputo
Basto, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.
Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.
O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”.
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). No processo
O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial “que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão.” Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, “conforme sua livre escolha.”
Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.
O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”.
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). No processo
O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial “que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão.” Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, “conforme sua livre escolha.”
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